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PL 1616/2021 Altera o art. 41-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para modificar os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário, reservando 10% (dez por cento) do montante do Fundo para os partidos que cumprirem regras relativas à participação política da comunidade negra.

Autoria: Deputada Tia Eron (REPUBLIC/BA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 41-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para modificar os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário, reservando 10% (dez por cento) do montante do Fundo para os partidos que cumprirem regras relativas à participação política da comunidade negra.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 abr 2021, por Deputada Tia Eron (REPUBLIC/BA)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.