PL 1615/2021 Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever o dever do motorista embriagado ou entorpecido de ressarcir as despesas havidas com a vítima de acidente de trânsito no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de crimes de homicídio ou de lesão corporal.
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever o dever do motorista embriagado ou entorpecido de ressarcir as despesas havidas com a vítima de acidente de trânsito no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de crimes de homicídio ou de lesão corporal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
29 abr 2021
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 29 abr 2021 (há 5 anos)
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.