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PL 1612/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para condicionar a devolução da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor reincidente na infração da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, à realização de avaliação médico-psicológica, que poderá cominar na necessidade de participação em programa educativo sobre álcool e outras drogas e na participação em tratamento médico-psicológico.

Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para condicionar a devolução da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor reincidente na infração da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, à realização de avaliação médico-psicológica, que poderá cominar na necessidade de participação em programa educativo sobre álcool e outras drogas e na participação em tratamento médico-psicológico.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 mar 2019, por Styvenson Valentim (PODE/RN)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 20 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Incluída na pauta da reunião.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.