PL 1611/2024 Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos de idade.
Autoria: Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)
Texto oficial do resumo
Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos de idade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 mai 2024, por Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 mai 2024 (há 2 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.