PL 1611/2019 Altera a Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para incluir os gastos com medicamentos realizados pelo contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dentre as despesas dedutíveis na declaração de ajuste anual.
Autoria: Flávio Arns (REDE/PR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, para incluir os gastos com medicamentos realizados pelo contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dentre as despesas dedutíveis na declaração de ajuste anual.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 mar 2019, por Flávio Arns (REDE/PR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 20 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.