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PL 161/2020 Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e a Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, para isentar do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados a importação de peças para veículos utilitários, inclusive os off road, nos termos que especifica.

Autoria: Deputado Manuel Marcos (REPUBLIC/AC)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e a Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, para isentar do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados a importação de peças para veículos utilitários, inclusive os off road, nos termos que especifica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2020, por Deputado Manuel Marcos (REPUBLIC/AC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.