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PL 1608/2026 Altera o Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 ( Código de Processo Penal) e a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) para vedar a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, em hipóteses de crimes hediondos ou equiparados.

Autoria: Deputado Sargento Fahur (PL/PR)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 ( Código de Processo Penal) e a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) para vedar a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, em hipóteses de crimes hediondos ou equiparados.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 abr 2026, por Deputado Sargento Fahur (PL/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 abr 2026 (há 6 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.