PL 1605/2023 Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para estabelecer que, a mãe de filho com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em caso de falecimento desse filho, tenha direito ao recebimento do benefício, de maneira imediata e contínua.
Autoria: Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para estabelecer que, a mãe de filho com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em caso de falecimento desse filho, tenha direito ao recebimento do benefício, de maneira imediata e contínua.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 abr 2023, por Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.