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PL 1604/2022 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.

Autoria: Simone Tebet (MDB/MS)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.

Já está valendo.

Lei nº 14.550, em vigor desde 20 abr 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 jun 2022, por Simone Tebet (MDB/MS)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 22 dez 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 21 mar 2023

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 19 abr 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.550, publicada em 20 abr 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 20 abr 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.