PL 1603/2021 Acrescenta art. 452-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pela Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir como intermitente os contratos firmados entre empregados e empresas que se utilizam de aplicativos ou instrumentos eletrônicos ou informatizados para intermediação de serviços de transporte de pessoas ou entrega de mercadorias e dá outras providências.
Autoria: Rose de Freitas (MDB/ES)
Texto oficial do resumo
Acrescenta art. 452-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pela Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir como intermitente os contratos firmados entre empregados e empresas que se utilizam de aplicativos ou instrumentos eletrônicos ou informatizados para intermediação de serviços de transporte de pessoas ou entrega de mercadorias e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado em 22 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 abr 2021, por Rose de Freitas (MDB/ES)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 22 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.