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PL 1603/2021 Acrescenta art. 452-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pela Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir como intermitente os contratos firmados entre empregados e empresas que se utilizam de aplicativos ou instrumentos eletrônicos ou informatizados para intermediação de serviços de transporte de pessoas ou entrega de mercadorias e dá outras providências.

Autoria: Rose de Freitas (MDB/ES)

Texto oficial do resumo

Acrescenta art. 452-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pela Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir como intermitente os contratos firmados entre empregados e empresas que se utilizam de aplicativos ou instrumentos eletrônicos ou informatizados para intermediação de serviços de transporte de pessoas ou entrega de mercadorias e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado em 22 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 abr 2021, por Rose de Freitas (MDB/ES)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 22 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.