PL 1600/2023 Altera o artigo 88 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 para aumentar a pena em 1/3 de crime praticado contra vítima portadora de transtorno do espectro autista (TEA).
Autoria: Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG)
Texto oficial do resumo
Altera o artigo 88 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 para aumentar a pena em 1/3 de crime praticado contra vítima portadora de transtorno do espectro autista (TEA).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 abr 2023, por Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.