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PL 16/2025 Inclui dispositivo na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, para transferir ao Estado a competência para realizar a regularização fundiária em assentamentos destinados à reforma agrária, quando tenham se passado mais de cinco anos da sua criação.

Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)

Texto oficial do resumo

Inclui dispositivo na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal, para transferir ao Estado a competência para realizar a regularização fundiária em assentamentos destinados à reforma agrária, quando tenham se passado mais de cinco anos da sua criação.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2025, por Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.