PL 1598/2025 Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Saúde, a inclusão no calendário de campanhas de saúde pública de campanha sobre riscos e consequências do uso excessivo de telas e de tecnologias digitais por crianças e adolescentes.
Autoria: Deputado Charles Fernandes (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Saúde, a inclusão no calendário de campanhas de saúde pública de campanha sobre riscos e consequências do uso excessivo de telas e de tecnologias digitais por crianças e adolescentes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 abr 2025, por Deputado Charles Fernandes (PSD/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 abr 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.