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PL 1598/2021 Acrescenta art. 372-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a capacitação das empregadas, em empresas que possuírem cem ou mais empregados e dá outras providências.

Autoria: Rose de Freitas (MDB/ES)

Texto oficial do resumo

Acrescenta art. 372-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a capacitação das empregadas, em empresas que possuírem cem ou mais empregados e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado em 22 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 abr 2021, por Rose de Freitas (MDB/ES)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 22 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.