Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1598/2020 Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a possibilidade de doação direta, dedutível do imposto sobre a renda, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou a projetos de organizações da sociedade civil aprovados pelos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Autoria: Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (MDB-MA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a possibilidade de doação direta, dedutível do imposto sobre a renda, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou a projetos de organizações da sociedade civil aprovados pelos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 abr 2020, por Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (MDB-MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.