PL 1594/2021 Destina para ações de combate à covid-19 pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas da infraestrutura aeroportuária e altera o art. 63 da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, para determinar que somente parte desses valores será destinada ao Fundo Nacional de Aviação Civil.
Autoria: Rose de Freitas (MDB/ES)
Texto oficial do resumo
Destina para ações de combate à covid-19 pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas da infraestrutura aeroportuária e altera o art. 63 da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, para determinar que somente parte desses valores será destinada ao Fundo Nacional de Aviação Civil.
Não foi adiante.
Arquivado em 22 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 abr 2021, por Rose de Freitas (MDB/ES)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 22 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.