Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1594/2021 Destina para ações de combate à covid-19 pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas da infraestrutura aeroportuária e altera o art. 63 da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, para determinar que somente parte desses valores será destinada ao Fundo Nacional de Aviação Civil.

Autoria: Rose de Freitas (MDB/ES)

Texto oficial do resumo

Destina para ações de combate à covid-19 pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas da infraestrutura aeroportuária e altera o art. 63 da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, para determinar que somente parte desses valores será destinada ao Fundo Nacional de Aviação Civil.

Não foi adiante.

Arquivado em 22 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 abr 2021, por Rose de Freitas (MDB/ES)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 22 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.