PL 1591/2019 Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para obrigar as empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel a veicularem campanhas informativas para combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes para evitar o compartilhamento e distribuição de imagens com nudez de menores.
Autoria: Deputado Roberto Alves (PRB-SP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para obrigar as empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel a veicularem campanhas informativas para combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes para evitar o compartilhamento e distribuição de imagens com nudez de menores.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mar 2019, por Deputado Roberto Alves (PRB-SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.