PL 1589/2026 Acrescenta art. 25-A à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer prazo máximo para realização de perícia e disciplinar a restituição de arma de fogo regularmente registrada apreendida em investigação na qual haja alegação formal de legítima defesa.
Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Acrescenta art. 25-A à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer prazo máximo para realização de perícia e disciplinar a restituição de arma de fogo regularmente registrada apreendida em investigação na qual haja alegação formal de legítima defesa.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 abr 2026, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 abr 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando vistas.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.