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Político por um Dia
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PL 1588/2022 Concede o título de “Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários” ao Município de Joinville, em Santa Catarina.

Autoria: Rodrigo Coelho (PODE)

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Texto oficial do resumo

Concede o título de “Capital Nacional dos Bombeiros Voluntários” ao Município de Joinville, em Santa Catarina.

Já está valendo.

Lei nº 15.186, em vigor desde 5 ago 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 jun 2022, por Rodrigo Coelho (PODE)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 16 jul 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 4 ago 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.186, publicada em 5 ago 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 5 ago 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.