PL 1584/2020 Estabelece desconto de 50% (cinquenta por cento) na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) enquanto durar os efeitos do decreto legislativo n° 6 de 20 de março de 2020.
Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Estabelece desconto de 50% (cinquenta por cento) na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) enquanto durar os efeitos do decreto legislativo n° 6 de 20 de março de 2020.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 abr 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.