PL 1583/2022 Autoriza a União a ceder, de forma integral, o direito à sua parcela do excedente em óleo proveniente de contratos de partilha de produção e de acordos de individualização da produção em áreas não contratadas na área do pré-sal ou em áreas estratégicas.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Autoriza a União a ceder, de forma integral, o direito à sua parcela do excedente em óleo proveniente de contratos de partilha de produção e de acordos de individualização da produção em áreas não contratadas na área do pré-sal ou em áreas estratégicas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jun 2022, pelo Poder Executivo
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.