PL 1583/2021 Cria o § 8º do art. 148-A da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a isenção do pagamento do exame toxicológico para condutor maior de sessenta anos ou com deficiência, desde que inscrito no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico, e desconto 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor do exame, para condutores com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Autoria: Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE)
Texto oficial do resumo
Cria o § 8º do art. 148-A da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a isenção do pagamento do exame toxicológico para condutor maior de sessenta anos ou com deficiência, desde que inscrito no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico, e desconto 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor do exame, para condutores com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 abr 2021, por Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 abr 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.