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PL 1582/2022 Altera o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a contratação pública de profissionais de setores artísticos por inexigibilidade de licitação.

Autoria: Deputado Igor Timo (PODE/MG)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a contratação pública de profissionais de setores artísticos por inexigibilidade de licitação.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 jun 2022, por Deputado Igor Timo (PODE/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 jun 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.