PL 1582/2020 Estabelece desconto de 50% (cinquenta por cento) na taxa condominial de centros comerciais e shoppings centers que estejam com portas fechadas enquanto durar os efeitos do decreto legislativo n° 6 de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Estabelece desconto de 50% (cinquenta por cento) na taxa condominial de centros comerciais e shoppings centers que estejam com portas fechadas enquanto durar os efeitos do decreto legislativo n° 6 de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado em 5 set 2023.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 abr 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 5 set 2023.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CICS)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.