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PL 1582/2020 Estabelece desconto de 50% (cinquenta por cento) na taxa condominial de centros comerciais e shoppings centers que estejam com portas fechadas enquanto durar os efeitos do decreto legislativo n° 6 de 20 de março de 2020, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Estabelece desconto de 50% (cinquenta por cento) na taxa condominial de centros comerciais e shoppings centers que estejam com portas fechadas enquanto durar os efeitos do decreto legislativo n° 6 de 20 de março de 2020, e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado em 5 set 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 abr 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 5 set 2023.

    O projeto não segue adiante.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CICS)
    2. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.