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PL 1581/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o fornecimento aos proprietários de veículos automotores, no ato da comercialização, de informações relativas as ações e metas de redução de mortes e lesões no trânsito e os dispositivos de segurança dos veículos para evitar acidentes.

Autoria: Deputado João H. Campos (PSB-PE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o fornecimento aos proprietários de veículos automotores, no ato da comercialização, de informações relativas as ações e metas de redução de mortes e lesões no trânsito e os dispositivos de segurança dos veículos para evitar acidentes.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 mar 2019, por Deputado João H. Campos (PSB-PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CICS)
    3. Parecer aprovado na comissão (CVT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.