PL 158/2022 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas dos crimes de furto e roubo quando houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional do agente, e para criar causa de aumento de pena para os crimes de extorsão, extorsão mediante sequestro e estelionato.
Autoria: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas dos crimes de furto e roubo quando houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional do agente, e para criar causa de aumento de pena para os crimes de extorsão, extorsão mediante sequestro e estelionato.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 fev 2022, por CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 fev 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.