PL 1579/2025 Regulamenta o art. 6º da Constituição Federal para assegurar o direito à alimentação ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega.
Autoria: Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Regulamenta o art. 6º da Constituição Federal para assegurar o direito à alimentação ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 abr 2025, por Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 abr 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.