PL 1574/2026 Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas médicas, terapêuticas e das mensalidades de planos de saúde e odontológicos custeadas por contribuintes em benefício de seus pais, quando estes não sejam declarados como dependentes na declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas médicas, terapêuticas e das mensalidades de planos de saúde e odontológicos custeadas por contribuintes em benefício de seus pais, quando estes não sejam declarados como dependentes na declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º abr 2026, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º abr 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.