PL 1574/2022 Dispõe sobre a alteração do art. 10, da Lei nº. 9.656, de 03 de junho de 1998, para estabelecer a cobertura obrigatória de procedimentos ou serviços não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, atualizado pela ANS, na forma em que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Miguel Lombardi (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a alteração do art. 10, da Lei nº. 9.656, de 03 de junho de 1998, para estabelecer a cobertura obrigatória de procedimentos ou serviços não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, atualizado pela ANS, na forma em que especifica, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jun 2022, por Deputado Miguel Lombardi (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.