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PL 1571/2025 Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, para dispor sobre o envio obrigatório de expediente ao juízo competente para análise jurisdicional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver judicialização de pedido por paciente portador de câncer, bem como dispõe sobre o processo judicial relacionado à efetivação dos direitos da pessoa portadora de câncer.

Autoria: Deputada Ely Santos (REPUBLIC/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021, para dispor sobre o envio obrigatório de expediente ao juízo competente para análise jurisdicional, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver judicialização de pedido por paciente portador de câncer, bem como dispõe sobre o processo judicial relacionado à efetivação dos direitos da pessoa portadora de câncer.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 abr 2025, por Deputada Ely Santos (REPUBLIC/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 abr 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.