PL 1570/2020 Permite que os créditos relativos a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal possam ser compensados juntamente às secretarias estaduais ou municipais de Fazenda, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
Texto oficial do resumo
Permite que os créditos relativos a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal possam ser compensados juntamente às secretarias estaduais ou municipais de Fazenda, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 abr 2020, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.