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PL 1570/2020 Permite que os créditos relativos a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal possam ser compensados juntamente às secretarias estaduais ou municipais de Fazenda, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)

Texto oficial do resumo

Permite que os créditos relativos a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal possam ser compensados juntamente às secretarias estaduais ou municipais de Fazenda, e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 abr 2020, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.