PL 157/2022 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar crime a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos, prevalecendo-se o agente de autoridade sobre a vítima.
Autoria: CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar crime a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos, prevalecendo-se o agente de autoridade sobre a vítima.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 fev 2022, por CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 fev 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando recebimento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.