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PL 1568/2019 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar o feminicídio crime autônomo, aumentar a sua pena, tornar mais rígida a progressão de regime e vedar a concessão de saída temporária ao condenado que cumpre pena pela prática de feminicídio.

Autoria: Rose Modesto (PSDB)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar o feminicídio crime autônomo, aumentar a sua pena, tornar mais rígida a progressão de regime e vedar a concessão de saída temporária ao condenado que cumpre pena pela prática de feminicídio.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 mar 2019, por Rose Modesto (PSDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 18 mai 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 18 mai 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.