PL 1564/2022 Dispõe sobre os parâmetros de admissibilidade de tratamento médico ou de eventos em saúde que deva ser custeado pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou pelo seguro privado de assistência à saúde, ainda que excluído do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
Autoria: Deputado Alencar Santana (PT/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre os parâmetros de admissibilidade de tratamento médico ou de eventos em saúde que deva ser custeado pelo Sistema Único de Saúde, pela operadora de plano de saúde ou pelo seguro privado de assistência à saúde, ainda que excluído do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jun 2022, por Deputado Alencar Santana (PT/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.