PL 1562/2021 Dispõe acerca de isenção de tributos federais sobre instrumentos musicais, suas partes e acessórios, criando o Programa Nacional de Incentivo ao Músico do Brasil – PRONIMB, além de esclarecer sobre a incidência de impostos referente a partituras musicais como destinatária da imunidade constitucional prevista na alínea “d”, inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
Autoria: Deputado Fábio Mitidieri (PSD/SE)
Texto oficial do resumo
Dispõe acerca de isenção de tributos federais sobre instrumentos musicais, suas partes e acessórios, criando o Programa Nacional de Incentivo ao Músico do Brasil – PRONIMB, além de esclarecer sobre a incidência de impostos referente a partituras musicais como destinatária da imunidade constitucional prevista na alínea “d”, inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 abr 2021, por Deputado Fábio Mitidieri (PSD/SE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 abr 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.