PL 1560/2020 Dispõe sobre a vedação de adoção dos procedimentos de Consolidação da Propriedade Imobiliária, nos contratos de financiamento imobiliário de que tratam as Leis nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, e nº 11.977, de 07 de julho de 2009 (Programa Minha Casa Minha Vida), enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020 decorrente da Pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Autoria: Deputado Capitão Wagner (PROS/CE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a vedação de adoção dos procedimentos de Consolidação da Propriedade Imobiliária, nos contratos de financiamento imobiliário de que tratam as Leis nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, e nº 11.977, de 07 de julho de 2009 (Programa Minha Casa Minha Vida), enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020 decorrente da Pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 abr 2020, por Deputado Capitão Wagner (PROS/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.