PL 1559/2022 Suspende, até 31 de dezembro de 2023, a inscrição de informações negativas, e os efeitos dela decorrentes, de pessoas físicas que se tornaram inadimplentes durante o período de pandemia da Covid-19.
Autoria: Deputada Professora Dayane Pimentel (UNIÃO/BA)
Texto oficial do resumo
Suspende, até 31 de dezembro de 2023, a inscrição de informações negativas, e os efeitos dela decorrentes, de pessoas físicas que se tornaram inadimplentes durante o período de pandemia da Covid-19.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
8 jun 2022, por Deputada Professora Dayane Pimentel (UNIÃO/BA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.