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PL 1558/2019 Acrescente o art. 8º-A à Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para dispor sobre a distribuição de lucros, dividendos e juros sobre capital próprio a investidor não-residente no Brasil.

Autoria: Deputado Valtenir Pereira (MDB-MT)

Texto oficial do resumo

Acrescente o art. 8º-A à Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para dispor sobre a distribuição de lucros, dividendos e juros sobre capital próprio a investidor não-residente no Brasil.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 mar 2019, por Deputado Valtenir Pereira (MDB-MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.