PL 1558/2019 Acrescente o art. 8º-A à Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para dispor sobre a distribuição de lucros, dividendos e juros sobre capital próprio a investidor não-residente no Brasil.
Autoria: Deputado Valtenir Pereira (MDB-MT)
Texto oficial do resumo
Acrescente o art. 8º-A à Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para dispor sobre a distribuição de lucros, dividendos e juros sobre capital próprio a investidor não-residente no Brasil.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mar 2019, por Deputado Valtenir Pereira (MDB-MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.