PL 1557/2023 Altera o inciso II do § 4º do art. 18 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2021, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever a utilização da Telerreabilitação.
Autoria: Dr. Daniel Soranz (PSD)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso II do § 4º do art. 18 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2021, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever a utilização da Telerreabilitação.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
30 mar 2023, por Dr. Daniel Soranz (PSD)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 mar 2023 (há 3 anos)
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.