PL 1555/2019 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para disciplinar a atuação coercitiva do agente público executor de medida socioeducativa.
Autoria: Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para disciplinar a atuação coercitiva do agente público executor de medida socioeducativa.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mar 2019, por Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.