PL 1553/2024 Altera os art. 147-A e 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar o tipo penal de vigilância ilegal e aumentar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual.
Autoria: Jorge Kajuru (PSB/GO)
Texto oficial do resumo
Altera os art. 147-A e 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar o tipo penal de vigilância ilegal e aumentar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 mai 2024, por Jorge Kajuru (PSB/GO)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 6 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.