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PL 1553/2024 Altera os art. 147-A e 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar o tipo penal de vigilância ilegal e aumentar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual.

Autoria: Jorge Kajuru (PSB/GO)

Texto oficial do resumo

Altera os art. 147-A e 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar o tipo penal de vigilância ilegal e aumentar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mai 2024, por Jorge Kajuru (PSB/GO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.