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PL 1550/2019 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em Braille por bares, lanchonetes e restaurantes.

Autoria: Confúcio Moura (MDB/RO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em Braille por bares, lanchonetes e restaurantes.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 mar 2019, por Confúcio Moura (MDB/RO)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 19 ago 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    4. Aprovado no plenário
    5. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 ago 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDC)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    3. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.