PL 155/2025 Altera as Leis nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei nº 11.907/2009, que, entre outras coisas, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para estabelecer alterar o modelo de realização das perícias médicas.
Autoria: Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei nº 11.907/2009, que, entre outras coisas, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para estabelecer alterar o modelo de realização das perícias médicas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
3 fev 2025, por Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.