PL 1548/2022 Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Autoria: Cidinho Santos (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Já está valendo.
Lei nº 14.943, em vigor desde 1º ago 2024.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
383 a favor, 19 contra
Ver como cada deputado votou -
Volta ao Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 jun 2022, por Cidinho Santos (PL/MT)
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Senado Federal (feito)
Etapa concluída
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 16 abr 2024, com mudanças no texto
383 a favor, 19 contra
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
- Aprovado no plenário
- Devolvido ao Senado, com mudanças
-
Volta ao Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 jul 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CRA)
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 31 jul 2024, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 1º ago 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.