PL 1548/2021 Dispõe sobre a não incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até dezembro de 2021, em virtude da pandemia COVID-19.
Autoria: Deputado José Guimarães (PT/CE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a não incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até dezembro de 2021, em virtude da pandemia COVID-19.
Não foi adiante.
Arquivado em 20 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 abr 2021, por Deputado José Guimarães (PT/CE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 20 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.