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Político por um Dia
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PL 1548/2021 Dispõe sobre a não incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até dezembro de 2021, em virtude da pandemia COVID-19.

Autoria: Deputado José Guimarães (PT/CE)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a não incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até dezembro de 2021, em virtude da pandemia COVID-19.

Não foi adiante.

Arquivado em 20 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 abr 2021, por Deputado José Guimarães (PT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 20 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.