PL 1546/2024 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Autoria: Murilo Galdino (REPUBLICANOS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 15.327. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mai 2024, por Murilo Galdino (REPUBLICANOS)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 3 set 2025
3 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Rejeitado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 12 nov 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 6 jan 2026, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 7 jan 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.