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PL 1545/2023 Acrescenta art. 152-A ao Código de Processo Civil, para tornar exigível a discriminação do polo da ação em que figure, como parte, pessoa sobre quem seja emitida certidão de distribuição de processos judiciais e a informação acerca da eventual situação de arquivamento do processo correspondente.

Autoria: Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Acrescenta art. 152-A ao Código de Processo Civil, para tornar exigível a discriminação do polo da ação em que figure, como parte, pessoa sobre quem seja emitida certidão de distribuição de processos judiciais e a informação acerca da eventual situação de arquivamento do processo correspondente.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mar 2023, por Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.