PL 1543/2023 Acrescenta § 3º-A ao art. 927 do Código de Processo Civil para estabelecer que alteração de jurisprudência que considerar inconstitucional decisão transitada em julgado que anteriormente reconhecia ser indevido tributo ou inexistente relação jurídico-tributária, deverá ter seus efeitos modulados para que o tributo somente passe a ser exigível em relação a fatos geradores ocorridos a partir do trânsito em julgado da decisão que promoveu a alteração e para conceder remissão dos créditos tributários relativos a tributos e contribuições federais e anistia às penalidades pecuniárias correspondentes cujos fatos geradores ocorreram até a data de publicação desta Lei em que tenha havido, até esta data, a mencionada alteração jurisprudencial.
Autoria: Deputado Tião Medeiros (PP/PR)
Texto oficial do resumo
Acrescenta § 3º-A ao art. 927 do Código de Processo Civil para estabelecer que alteração de jurisprudência que considerar inconstitucional decisão transitada em julgado que anteriormente reconhecia ser indevido tributo ou inexistente relação jurídico-tributária, deverá ter seus efeitos modulados para que o tributo somente passe a ser exigível em relação a fatos geradores ocorridos a partir do trânsito em julgado da decisão que promoveu a alteração e para conceder remissão dos créditos tributários relativos a tributos e contribuições federais e anistia às penalidades pecuniárias correspondentes cujos fatos geradores ocorreram até a data de publicação desta Lei em que tenha havido, até esta data, a mencionada alteração jurisprudencial.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2023, por Deputado Tião Medeiros (PP/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.