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PL 1539/2020 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para permitir que, durante o período de vigência da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o médico brasileiro graduado em instituição de ensino estrangeira possa exercer legalmente a Medicina no território nacional sem a exigência de revalidação de seu diploma.

Autoria: Telmário Mota (PROS/RR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para permitir que, durante o período de vigência da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o médico brasileiro graduado em instituição de ensino estrangeira possa exercer legalmente a Medicina no território nacional sem a exigência de revalidação de seu diploma.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 abr 2020, por Telmário Mota (PROS/RR)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.