PL 1539/2020 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para permitir que, durante o período de vigência da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o médico brasileiro graduado em instituição de ensino estrangeira possa exercer legalmente a Medicina no território nacional sem a exigência de revalidação de seu diploma.
Autoria: Telmário Mota (PROS/RR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para permitir que, durante o período de vigência da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o médico brasileiro graduado em instituição de ensino estrangeira possa exercer legalmente a Medicina no território nacional sem a exigência de revalidação de seu diploma.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 abr 2020, por Telmário Mota (PROS/RR)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.