PL 1539/2019 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência.
Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)
Texto oficial do resumo
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência.
Já está valendo.
Lei nº 14.657, em vigor desde 24 ago 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2019, por Styvenson Valentim (PODE/RN)
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Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 9 ago 2023
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Enviado à Câmara
- Enviado à sanção
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 23 ago 2023, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 24 ago 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.