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PL 1539/2019 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência.

Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)

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Texto oficial do resumo

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência.

Já está valendo.

Lei nº 14.657, em vigor desde 24 ago 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2019, por Styvenson Valentim (PODE/RN)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 9 ago 2023

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Enviado à Câmara
    3. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 23 ago 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.657, publicada em 24 ago 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 24 ago 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.